Como contratar o Seguro DPVAT?
É importante destacar que o Estado obriga a todo proprietário de veículo automotor (carro, caminhão, camioneta, ônibus, motocicleta etc.) a contratar o Seguro Obrigatório, sendo que, sem ele, o veículo não estará licenciado, podendo, então, sofrer uma penalidade administrativa: ser o proprietário multado e ter o veículo sua circulação proibida.
Normalmente, o Seguro DPVAT é pago nas agências bancárias junto com a cota única ou com a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Este procedimento é utiliizado para os veículos pertencentes às Categorias 1 (automóveis particulares), 2 (táxis e carros de aluguel), 9 (motocicletas e similares) e 10 (camionetas, caminhões e outros veículos). Para os veículos das categorias 3 (ônibus, microônibus e lotação) e 4 (microônibus com frete e ônibus, microônibus e lotações sem frete), está permitido o pagamento em parcelas não superiores às do parcelamento do IPVA. É o pagamento do prêmio o ato que efetiva a contratação do DPVAT.
Para os veículos isentos do IPVA a contratação do Seguro DPVAT será efetuada juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, documento de porte obrigatório, contém no seu verso algumas informações sobre o Seguro DPVAT, mas infelizmente poucas pessoas dão a devida atenção às informações ali descritas, muitas vezes por desconhecer o que é esse seguro.