CUIDADOS COM O SEGURO DPVAT
O Seguro DPVAT é um seguro social.
Preocupa-se em fornecer um primeiro amparo financeiro para as pessoas vítimas de acidente de trânsito ou que tenham perdido um ente querido também num acidente.
É por essa razão que ele é um seguro de procedimento simples para ser recebido, bastando que o interessado junte os documentos exigidos e os entregue em qualquer companhia seguradora.
Mas é essa simplicidade que acaba dando origem a inúmeras fraudes, que acabam trazendo prejuízo para quem deveria receber a indenização.
São advogados, funerárias, médicos, policiais, funcionários públicos e muitas outras pessoas sem escrúpulo que aplicam golpes em vítimas de acidente de trânsito ou em familiares de pessoas que morreram num acidente.
Por isso, alguns cuidados devem ser tomados para evitar a atuação de golpistas e garantir o recebimento integral da indenização. Vejamos:
- O beneficiário de qualquer indenização do Seguro Obrigatório pode providenciar toda a documentação necessária para o seu recebimento e requerer seu pagamento junto a qualquer seguradora por si mesmo, pessoalmente, sem necessidade de intervenção de terceiros.
Mas, se preferir, pode nomear um procurador para cuidar de toda a tramitação.
Porém, é importante ressaltar que essa procuração somente deve ser outorgada a pessoa de extrema confiança, pois esse procurador, ademais de encarregar-se de toda a documentação, pode também receber a indenização do Seguro DPVAT.
A procuração pode ser dada para qualquer pessoa, seja ela um advogado ou não.
Mas atenção: existem procuradores que, estando com uma procuração assinada, simplesmente recebem a indenização e não passam um centavo para a vítima, ou quando passam, lhes dão um valor bem inferior àquele à que tinha direito.
Funerárias também costumam procurar a família de alguém que tenha falecido em acidente de trânsito para obter uma procuração assinada, dizendo que receberão a indenização do Seguro DPVAT, descontarão as despesas do funeral e repassarão o dinheiro restante para a família.
Todavia, o que muitas funerárias fazem é superfaturar o custo do funeral para que boa parte da indenização fique em seu poder, repassando para o interessado pouco ou quase nada da indenização a que teria direito.
Existem ainda diversas pessoas que, conhecendo o procedimento e os valores das indenizações do Seguro DPVAT, procuram familiares de falecidos em acidente de trânsito e se dispõem a "ajudar" no recebimento da indenização, bastando que assinem uma procuração.
Em muitos desses casos o beneficiário que assina a procuração termina, na maioria das vezes, sem receber a indenização, ficando todo o dinheiro com o fraudador.
- Fique atento à atuação da seguradora: normalmente a seguradora requisita do interessado na indenização uma série documentos.
Costuma pedir habilitação do motorista, certificado de propriedade do veículo, laudo pericial do local do acidente, DUT e outros mais.
Toda essa documentação solicitada é desnecessária e não está prevista na lei.
Parece que o objetivo da seguradora é criar o máximo de obstáculos para que o interessado desista da indenização.
Os documentos necessários são apenas e tão-somente aqueles constantes na legislação e já descritos aqui.
Outro meio que a seguradora utiliza para tentar se livrar do pagamento da indenização é exigir comprovante de que o Seguro DPVAT do veículo que deu causa ao acidente esteja pago, dizendo que, sem esse comprovante, não será possível pagar qualquer indenização.
Esta é mais uma tentativa de dificultar o recebimento da indenização, já que a legislação é clara ao afirmar que os Consórcios DPVAT devem pagar as indenizações mesmo que o proprietário do veículo não tenha pagado o Seguro DPVAT (art. 7° da Lei nº 6.194/74).
- Atenção nos hospitais: os hospitais que realizam atendimento pelo SUS - Sistema Único de Saúde, e que vierem a prestar socorro para uma vítima de acidente de trânsito, deverão receber as despesas com o tratamento da vítima diretamente do SUS. Aquele que for atendido não deverá pagar nada ao hospital – sempre que, por suposto, o atendimento não seja feito em caráter privado.
Assim, vítima de acidente de trânsito atendida em estabelecimento vinculado ao SUS não tem porque assinar qualquer procuração ou autorização para que o hospital receba a indenização pelas despesas hospitalares, já que o SUS o reembolsará.
Por isso, o beneficiário deve estar atento ao assinar qualquer documento!