RESUMO: Trata-se de artigo que tem o objetivo de analisar as recentes mudanças legislativas feitas no Seguro Obrigatório conhecido como “DPVAT”, dando mais ênfase à aplicabilidade da tabela para graduação da invalidez instituída pela Medida Provisória n. 451 de 15.12.2008, para os casos de indenização por invalidez permanente.
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Por CRISTIANO BORGES CASTILHOS, Advogado em Porto Alegre (RS)
O Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, disciplina as operações de seguros privados realizadas no País. Não obstante as inúmeras alterações e revogações de seu texto, ainda é a Lei especial que vige e delibera de forma mais abrangente sobre as operações securitárias no Brasil.
A Medida Provisória nº 340, de 29 de dezembro de 2006, foi editada no ocaso do ano passado, sendo posteriormente ratificada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.