O seguro DPVAT como relação de consumo e a competência
J. S. Fagundes Cunha
Questão Controvertida
Considerando que juiz de direito declinou de ofício da competência para conhecer e julgar ação com pretensão de cobrança de seguro DPVAT passamos a enfrentar a questão de ser, ou não, aplicável o Código de Defesa do Consumidor em relação ao terceiro que é beneficiário do seguro, em razão de sinistro no trânsito de veículo.
Insurgiu-se a parte sustentando que se trata de competência relativa, razão pela qual, consoante precedentes harmônicos e iterativos do Superior Tribunal de Justiça não poderia declinar de ofício.